TERMOS GERAIS DE CONTRATAÇÃO — IMPLEMENTAÇÃO DIGITAL
Contrato de adesão de prestação de serviços
HOSPITAL DAS FINANÇAS LTDA (nome fantasia VIDA FERA CURSOS E TREINAMENTOS), pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 26.775.410/0001-06, com sede na Área Especial C12, S/N, Sala 319, Taguatinga, Brasília/DF, CEP 72.010-901, endereço eletrônico movimentovidafera@gmail.com, doravante denominada CONTRATADA, estabelece os presentes Termos Gerais, aos quais adere a pessoa jurídica ou física identificada na Proposta Comercial correspondente (Anexo I), doravante denominada CONTRATANTE.
A adesão a estes Termos ocorre pela aceitação da Proposta Comercial — por assinatura eletrônica, pagamento da primeira parcela ou confirmação expressa por e-mail ou WhatsApp — e vincula a CONTRATANTE a todas as cláusulas abaixo, que prevalecem sobre qualquer entendimento verbal anterior.
Estrutura da contratação. Estes Termos Gerais fixam as regras permanentes da relação. A Proposta Comercial (Anexo I) fixa, para cada projeto, o escopo contratado, o prazo, o valor e a forma de pagamento. Em caso de conflito, prevalece a Proposta Comercial naquilo que for específico ao projeto, e estes Termos em tudo o mais.
CLÁUSULA 1 — DO OBJETO
1.1. O objeto é a prestação, pela CONTRATADA, de serviços de Implementação Digital: a estruturação, no negócio da CONTRATANTE, de um sistema de geração de demanda e aquisição de clientes por meio de canais digitais, compreendendo, conforme o projeto definido na Proposta Comercial, diagnóstico, estratégia, criação de ativos, configuração de integrações, ativação e otimização.
1.2. Os serviços podem envolver, isolada ou conjuntamente, entre outros: estratégia de posicionamento e oferta; canais de conteúdo (YouTube, Instagram, outras redes e plataformas de vídeo ou texto); roteiros, pautas, títulos, thumbnails e materiais criativos; páginas, formulários e estruturas de captura; campanhas de mídia paga (Meta, Google, YouTube e similares); automações, CRM, atendimento por WhatsApp e fluxos de acompanhamento; agentes e ferramentas de inteligência artificial; playbooks e treinamento comercial.
1.3. Da liberdade técnica da CONTRATADA. A escolha da metodologia, dos canais, dos funis, dos formatos, das ferramentas, da ordem de execução e dos ajustes ao longo do projeto é prerrogativa exclusiva da CONTRATADA, exercida segundo seu juízo técnico e os dados observados durante a execução. A CONTRATANTE reconhece que:
(a) os itens listados na Proposta Comercial descrevem o plano inicial, e não uma lista exaustiva ou imutável de entregáveis;
(b) a CONTRATADA pode substituir, acrescentar, reordenar ou suprimir canais, funis e ativos sempre que, a seu critério, isso favoreça o objetivo do projeto, comunicando a CONTRATANTE pelo canal do projeto;
(c) a CONTRATANTE não dirige a execução técnica, não impõe metodologia e não condiciona a prestação a canal ou formato específico, ressalvadas as aprovações de conteúdo previstas no item 4.4;
(d) quantidades de vídeos, criativos, páginas e ajustes são definidas progressivamente, de acordo com o diagnóstico, o desempenho observado e o ritmo de execução da CONTRATANTE.
1.4. Não integram o objeto, salvo previsão expressa na Proposta Comercial: a gravação de vídeos pela CONTRATANTE; o atendimento aos contatos gerados; a condução de reuniões de vendas; a conversão em vendas; equipamentos; custos de ferramentas de terceiros; e custos de mídia paga, que correm por conta exclusiva da CONTRATANTE.
CLÁUSULA 2 — DO PREÇO E DO PAGAMENTO
2.1. O valor, a composição (taxa de implementação e, quando houver, valor de gestão), a forma e o cronograma de pagamento constam da Proposta Comercial. A taxa de implementação é devida desde a adesão, por remunerar custos intelectuais, operacionais e tecnológicos incorridos independentemente da continuidade.
2.2. Atraso no pagamento: multa moratória de 2% (dois por cento), juros de 1% (um por cento) ao mês pro rata die e correção pelo IPCA. Atraso superior a 3 (três) dias corridos autoriza a suspensão dos serviços mediante comunicação escrita, sem que isso configure inadimplemento da CONTRATADA. Inadimplemento superior a 10 (dez) dias corridos importa o vencimento antecipado do saldo.
2.3. Tributos são de responsabilidade do contribuinte definido em lei.
2.4. Os valores pagos são irretratáveis e não sujeitos a devolução, ressalvada exclusivamente a hipótese do item 7.4.
2.5. Chargeback e estorno. Estorno ou chargeback promovido pela CONTRATANTE junto a operadora, instituição financeira ou plataforma de pagamento, fora da hipótese do item 7.4, configura inadimplemento imediato, sujeitando-a à multa do item 6.3 acrescida do valor estornado, além de custas e honorários advocatícios contratuais de 20% (vinte por cento) sobre o débito atualizado, em cobrança judicial ou extrajudicial.
CLÁUSULA 3 — DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
3.1. Prestar os serviços de forma profissional, com os padrões técnicos usuais do mercado. 3.2. Manter equipe e suporte operacional pelo canal do projeto, em horário comercial. 3.3. Executar os serviços em regime de obrigação de meio, ressalvada a garantia da Cláusula 7. 3.4. Não responder por bloqueios, suspensões, instabilidades, mudanças de política ou decisões unilaterais das plataformas utilizadas, nem por variações de algoritmo, distribuição ou alcance. 3.5. Não responder pela conversão dos contatos gerados em vendas, faturamento ou qualquer resultado comercial da CONTRATANTE. 3.6. Gravar as reuniões do projeto e disponibilizá-las no canal do projeto.
CLÁUSULA 4 — DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
4.1. Pagar o preço na forma da Proposta Comercial. 4.2. Fornecer, em até 5 (cinco) dias corridos da adesão, os acessos necessários: contas e canais de conteúdo, números de atendimento, gerenciadores de anúncios, domínios, CRM e demais ferramentas indicadas pela CONTRATADA. 4.3. Executar a parte que lhe cabe conforme o Playbook do Projeto — em especial gravar os vídeos ou produzir o material de sua autoria no calendário combinado e entregar os arquivos em até 3 (três) dias corridos. 4.4. Aprovar ou solicitar ajustes em materiais submetidos (pautas, roteiros, criativos, páginas) em até 2 (dois) dias úteis. O silêncio implica aprovação tácita. Atrasos da CONTRATANTE prorrogam automaticamente o cronograma. 4.5. Designar responsável com poder de decisão e participar das reuniões convocadas. 4.6. Manter a oferta, o preço e as condições comerciais definidos no onboarding durante a vigência; alterações não aprovadas por escrito afastam a garantia. 4.7. Utilizar o CRM indicado pela CONTRATADA para registro de todas as interações com contatos gerados, com acesso de visualização à CONTRATADA. 4.8. Atender os contatos gerados em até 1 (uma) hora, ou até a segunda hora útil do dia comercial seguinte quando fora do horário comercial, com registro no CRM. 4.9. Realizar no mínimo 5 (cinco) tentativas de contato por lead antes do descarte, conforme o Playbook Comercial. 4.10. Não alterar canais, conteúdos publicados, páginas, automações ou campanhas configuradas pela CONTRATADA sem autorização prévia e escrita. 4.11. Não contratar, durante a vigência, terceiro para serviço idêntico ou substancialmente similar. 4.12. Gravar e enviar à CONTRATADA, quando solicitado, as reuniões de vendas com contatos do projeto. 4.13. Manter ao menos 1 (um) profissional dedicado ao atendimento comercial dos contatos, com poder de fechamento, aplicando o Playbook Comercial sem desvios substanciais. 4.14. Manter o investimento mínimo em mídia paga definido na Proposta Comercial, quando o projeto a incluir, e reinvestir em mídia os resultados comerciais originados do projeto, nos termos ali previstos.
CLÁUSULA 5 — DA VIGÊNCIA
5.1. O prazo do projeto consta da Proposta Comercial e conta-se da reunião de kickoff. 5.2. Atrasos atribuíveis à CONTRATANTE prorrogam automaticamente o cronograma pelo período correspondente, sem constituir mora da CONTRATADA. 5.3. Encerrado o prazo e decorridos 15 (quinze) dias corridos (Parágrafo Único da Cláusula 7), a contratação extingue-se automaticamente, sem renovação tácita, ainda que a prestação continue de fato. 5.4. Continuidade — novos ciclos, gestão, otimização, distribuição — depende de nova Proposta Comercial ou aditivo, livremente acordados.
CLÁUSULA 6 — DA RESCISÃO
6.1. Qualquer das Partes pode rescindir imotivadamente mediante aviso escrito de 30 (trinta) dias. 6.2. Na hipótese do item 6.1, a taxa de implementação permanece integralmente devida; o valor de gestão, quando houver, é devido proporcionalmente ao período executado. 6.3. Rescisão imotivada sem aviso prévio: multa compensatória de 30% (trinta por cento) sobre o valor total da Proposta Comercial, sem prejuízo do item 6.2. 6.4. A rescisão antecipada, por qualquer das Partes, extingue automaticamente a garantia da Cláusula 7. 6.5. A CONTRATADA pode rescindir de pleno direito, sem devolução e sem multa, por: (a) inadimplemento superior a 10 (dez) dias após cura de 3 (três); (b) remoção de acessos; (c) descumprimento de obrigação da Cláusula 4; (d) contratação de terceiro em violação ao item 4.11. 6.6. A CONTRATANTE pode rescindir motivadamente por descumprimento da Cláusula 3 não sanado no prazo de cura, observado o item 2.4. 6.7. Todo descumprimento é comunicado por escrito com prazo de cura de 15 (quinze) dias úteis; rescisão motivada sem esse procedimento converte-se em imotivada (item 6.3).
CLÁUSULA 7 — DA GARANTIA DE IMPLEMENTAÇÃO
7.1. A CONTRATADA garante que, ao término do prazo, estará implementada a estrutura descrita na Proposta Comercial, conforme ajustada pela CONTRATADA no exercício da liberdade técnica do item 1.3. 7.2. É garantia de processo, não de resultado. Não se garantem visualizações, seguidores, alcance, quantidade de contatos, reuniões, vendas ou faturamento. 7.3. A garantia é condicionada ao cumprimento integral, pela CONTRATANTE, das obrigações da Cláusula 4. O descumprimento de qualquer delas afasta a elegibilidade pelo período correspondente. 7.4. Cumpridas as condições e não implementada a estrutura ao término do prazo, a CONTRATADA seguirá trabalhando sem custo adicional até concluí-la. Persistindo a não conclusão por causa exclusivamente sua após 30 (trinta) dias adicionais, a CONTRATANTE fará jus à devolução proporcional da taxa de implementação correspondente ao que não foi concluído. 7.5. O cumprimento das condições é aferido pelos registros do canal do projeto, do CRM, das plataformas e das gravações. O ônus da prova é da CONTRATANTE.
Parágrafo Único. A garantia deve ser invocada em até 15 (quinze) dias corridos após o término do prazo, sob pena de decadência.
CLÁUSULA 8 — DA PROPRIEDADE INTELECTUAL
8.1. Contas, canais, conteúdos publicados e contatos gerados são da CONTRATANTE desde a publicação ou captação. Os demais ativos específicos do projeto — mapas, roteiros, criativos, páginas, automações e configurações — são cedidos à CONTRATANTE ao término do prazo, condicionada a cessão à quitação integral. 8.2. Métodos, frameworks, prompts, agentes, checklists e processos da CONTRATADA são sua propriedade intelectual exclusiva (Lei nº 9.610/1998), não se transferem e podem ser reutilizados em outros projetos. 8.3. A CONTRATANTE autoriza o uso de seu nome, marca e resultados métricos reais do projeto em portfólio e divulgação da CONTRATADA, ressalvadas informações marcadas como sigilosas; a autorização permanece após o término. 8.4. Depoimento concedido pela CONTRATANTE pode ser veiculado pela CONTRATADA sem ônus adicional.
CLÁUSULA 9 — DA CONFIDENCIALIDADE E DO NÃO ALICIAMENTO
9.1. Sigilo sobre informações comerciais, técnicas, estratégicas e financeiras por 1 (um) ano após o término. 9.2. Excetuam-se informações de domínio público por meios legítimos, já conhecidas, desenvolvidas de forma independente ou exigidas por lei ou decisão judicial. 9.3. Vedado o aliciamento de membros da equipe da outra Parte por 12 (doze) meses após o término, sob multa de 12 (doze) vezes a última remuneração mensal do profissional.
CLÁUSULA 10 — DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
10.1. Obrigação de meio, ressalvada a Cláusula 7. Responsabilidade total limitada ao valor efetivamente pago; excluídos lucros cessantes, perda de oportunidade e danos indiretos. 10.2. Comunicações formais por WhatsApp ou e-mail, nos contatos indicados, em horário comercial (segunda a sexta, 9h às 18h). 10.3. São meios válidos de prova os registros eletrônicos da execução: mensagens, e-mails, gravações, prints, relatórios de CRM, painéis de plataformas e comprovantes digitais. 10.4. Tolerância não constitui novação. Sem exclusividade. Alterações só por escrito. Vedada a cessão sem anuência. 10.5. Tratamento de dados pessoais em conformidade com a Lei nº 13.709/2018 (LGPD), restrito às finalidades da contratação. 10.6. A adesão eletrônica a estes Termos, somada à Proposta Comercial aceita, constitui título executivo extrajudicial (art. 784, III, CPC), com efeitos a partir do kickoff. 10.7. Relação de natureza empresarial, celebrada após livre negociação, sem relação de consumo (Lei nº 8.078/1990). 10.8. Nenhum vínculo societário, de representação ou trabalhista entre as Partes. 10.9. A CONTRATADA pode atualizar estes Termos Gerais para projetos futuros; a versão aplicável a cada projeto é a vigente na data da adesão, identificada na Proposta Comercial.
CLÁUSULA 11 — DO FORO
11.1. Foro da Comarca de Brasília/DF, com renúncia a qualquer outro.
Termos Gerais — versão 1.0, de 14 de outubro de 2026.
ANEXO I — PROPOSTA COMERCIAL
(preenchida por projeto; a aceitação desta Proposta implica adesão aos Termos Gerais v1.0)
CONTRATANTE: RAZAO_SOCIAL · CNPJ/CPF CNPJ · ENDERECO, CIDADE_UF, CEP CEP · e-mail EMAIL · WhatsApp WHATSAPP · representante REPRESENTANTE, CPF CPF
PROJETO: NOME_DO_PROJETO — ex.: Implementação YouTube sem Produção
OBJETIVO: uma frase — ex.: estruturar um canal de geração de contatos qualificados pelo YouTube, com captura no WhatsApp
PLANO INICIAL (descrição do que a CONTRATADA pretende implementar; sujeito ao item 1.3 dos Termos Gerais):
- etapa / ativo 1
- etapa / ativo 2
- etapa / ativo 3
- ...
O QUE CABE À CONTRATANTE: ex.: gravar 4 vídeos conforme calendário; atender contatos em até 1h; registrar no CRM
PRAZO: N dias de projeto ativo, contados do kickoff.
INVESTIMENTO: Taxa de Implementação R$ VALOR (EXTENSO) · Valor de Gestão, se houver · forma de pagamento: à vista PIX / N× no cartão.
MÍDIA PAGA (se aplicável): investimento mínimo de R$ 100,00 por dia, por conta da CONTRATANTE, a partir da ativação das campanhas.
ACEITE: ao assinar eletronicamente, pagar a primeira parcela ou confirmar por escrito, a CONTRATANTE declara ter lido e aceitado os Termos Gerais de Contratação — Implementação Digital, versão 1.0.
Brasília/DF, DATA.
HOSPITAL DAS FINANÇAS LTDA (Vida Fera) — CNPJ 26.775.410/0001-06
RAZAO_SOCIAL — CNPJ CNPJ